Fiscalmax Soluções Tecnológicas LTDA
Versão 1.0 — Abril de 2026
1. O presente contrato tem por objeto a disponibilização pela LICENCIANTE de licença de uso dos softwares desenvolvidos pela FISCALMAX.
1.1. O tipo de licença, englobando o software incluído e os limites operacionais, o prazo do contrato, os valores, datas de vencimento e formas de pagamento ajustados pelas partes serão formalizados através do documento denominado “Confirmação para Licenciamento de Software”, que será parte integrante do presente instrumento.
1.2. A LICENCIADA terá sua licença desbloqueada para uso a partir da assinatura da “Confirmação para Licenciamento de Software”, referida no item anterior.
1.3. As partes concordam que não constitui objeto deste contrato o serviço de personalização ou customização dos softwares para atender necessidades particulares da LICENCIADA, bem como a resolução, por parte da LICENCIANTE, de quaisquer problemas relacionados ao acesso da LICENCIADA à internet ou relacionados a configurações adversas que possam dificultar o acesso aos sistemas, tais como, mas não exclusivamente, configurações de firewall, proxy's, sistemas operacionais, navegadores de páginas, restrições por parte do ISP ou qualquer outro item relacionado à sua infraestrutura.
1.4. A LICENCIANTE poderá estabelecer termos e condições adicionais para a utilização de determinados módulos presentes na licença de uso, em virtude das particularidades que envolvem cada software. Nestes casos, para a utilização dos módulos, a LICENCIADA também deverá concordar com os termos e condições apresentados.
2. Os softwares serão acessados através de nome de usuário e senha provisória, ambos disponibilizados pela LICENCIANTE. Em seu primeiro acesso, a LICENCIADA deverá promover a alteração de sua senha.
3. Ao adquirir a Licença para uso do Software CONSULTA REFORMA, a LICENCIADA se compromete a pagar à LICENCIANTE o valor integral da licença, valor este que poderá ser parcelado, conforme acordo entre as partes e análise de crédito por parte da LICENCIANTE.
4. A LICENCIANTE deverá:
4.1. Manter, durante a vigência deste contrato, os softwares disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, ressalvadas as interrupções por motivos de natureza técnico-operacional e de reparos emergenciais, nas quais a descontinuidade será, sempre que possível, previamente comunicada à LICENCIADA, e por motivos de caso fortuito e de força maior, tais como, mas não exclusivamente, suspensão nos serviços de energia e internet.
4.2. Manter os softwares em constante atualização.
4.3. Apresentar à LICENCIADA, sempre que se fizer necessário, todas as licenças e/ou alvarás necessários para realização de suas atividades.
4.4. Executar o objeto deste contrato segundo as leis, regulamentos municipais, estaduais e federais, além das demais normas aplicáveis.
4.5. Cumprir as normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
4.6. Cumprir as normas e leis referentes à proteção de dados pessoais no Brasil, em especial a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
4.7. Manter suporte técnico à LICENCIADA, de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas (horário de Brasília), exceto feriados, através do endereço eletrônico suporte@fiscalmax.com.br.
4.8. O suporte técnico engloba:
4.8.1. Orientações e materiais de treinamento sobre a operacionalidade do software;
4.8.2. Orientações sobre a interpretação das mensagens de erro apontadas nos relatórios fornecidos pelo sistema;
4.9. Não estão contemplados no suporte técnico:
4.9.1. Geração, correção e/ou entrega de obrigações acessórias;
4.9.2. Orientações acerca de rotinas fiscais, tais como, mas não exclusivamente, as relacionadas à emissão e classificação de documentos fiscais, apuração de tributos, emissão de guias de recolhimento e livros fiscais, entre outros.
4.9.3. Serviços de classificação fiscal de mercadorias.
4.9.4. Serviços de planejamento tributário, tais como, mas não exclusivamente, os relacionados aos estudos de enquadramento tributário, reorganização societária, impacto tributário de cadeias produtivas, apuração e aproveitamento de créditos, entre outros.
4.9.5. Serviços personalizados de interesse da LICENCIADA, tais como, mas não exclusivamente, os de processamento de dados, de extração de informações e elaboração de planilhas e relatórios não contemplados nos softwares.
5. A LICENCIADA deverá:
5.1. Utilizar e-mails válidos para todos os usuários, uma vez que a FISCALMAX utiliza os endereços eletrônicos cadastrados para enviar e-mails de trocas de senhas, autenticação e confirmação de contas de usuários e informações gerais.
5.1.1. Caso a LICENCIADA perca o acesso ao e-mail que administra sua conta ("e-mail master"), deverá enviar e-mail para suporte@fiscalmax.com.br como TERMO DE SOLICITAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE E-MAIL, enviar para a LICENCIANTE e aguardar as validações enviadas para o novo endereço eletrônico solicitado.
5.2. Pagar à LICENCIANTE o(s) valor(es) definido(s) na "Confirmação para Licenciamento de Software", observando o prazo mínimo de vigência estabelecido entre as partes.
5.2.1. A LICENCIADA aceita e concorda que os pagamentos à LICENCIANTE não estão vinculados à efetiva utilização do software desenvolvido pela FISCALMAX, ou seja, a LICENCIADA pagará pelo software colocado à sua disposição, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade a decisão de como e quando utilizá-los.
5.2.2. Caso seja estabelecido um prazo mínimo de vigência na "Confirmação para Licenciamento de Software", a LICENCIADA se obriga a pagar pela integralidade do período pactuado.
5.2.3. A forma de pagamento definida pelas partes será através de cartão de crédito, havendo recusa do cartão, a LICENCIADA deverá entrar em contato com a administradora do cartão de crédito para solucionar a questão e realizar uma nova operação de pagamento.
5.2.4. Os valores ora contratados não englobam os tributos sobre o consumo IBS e CBS que serão somados ao total da nota fiscal.
5.3. Observar sua efetiva realidade contábil e fiscal e determinar a aplicação dos apontamentos do sistema aos casos concretos, excepcionando as situações singulares previstas em regimes especiais e os apontamentos com os quais não concordar, considerando que a legislação tributária brasileira possui inúmeras situações específicas e abre margem para interpretações distintas.
5.4. Utilizar o sistema de acordo com as finalidades e exigências técnicas especificadas nos manuais fornecidos pela LICENCIANTE, tais como, mas não exclusivamente, as relacionadas à liberação de hosts, sistemas operacionais compatíveis e configurações de navegadores e antivírus.
5.4.1. Dentre as exigências técnicas está o uso de 'cookies' que armazenam informações no navegador da LICENCIADA cuja função é permitir sua autenticação dentro dos sistemas da LICENCIANTE. Entre eles serão utilizados cookies persistentes, que poderão permanecer até o 'logout' da sessão do cliente ou até a limpeza de dados do navegador.
5.4.2. A LICENCIADA 'pessoa física' fica ciente que a LICENCIANTE, ao utilizar 'cookies', faz uso do 'Nome' e 'CPF' como forma de autenticação necessária para acessos dos sistemas, em conformidade com o estabelecido nos itens 16 a 28.
5.5. Zelar pela segurança e sigilo da senha de utilização de sua conta FISCALMAX, pois esta é pessoal e intransferível.
5.6. Realizar o processo reverso de autenticação ('logoff') de sua conta de acesso ao final de cada acesso ao sistema.
5.7. Manter a LICENCIANTE informada acerca de quaisquer problemas técnicos/conceituais do sistema, para avaliação e eventuais ajustes.
6. A LICENCIANTE não se responsabiliza pelo uso inadequado do sistema, tampouco pelas informações transmitidas ao Fisco ou a outros órgãos que, para fins deste instrumento, são de exclusiva responsabilidade da LICENCIADA.
7. A LICENCIANTE envida seus melhores esforços para disponibilizar seu software com conteúdo adequado e que atenda aos interesses de seus clientes. Entretanto, considerando que a legislação tributária brasileira possui inúmeras situações específicas e abre margem para interpretações distintas, a LICENCIANTE garante apenas que o CONSULTA REFORMA está disponibilizado em conformidade com o disposto neste instrumento, esta é a única garantia outorgada pela LICENCIANTE à LICENCIADA, com exclusão expressa de todas as outras garantias, implícitas ou explícitas.
8. A LICENCIADA é exclusivamente responsável por todas as atividades que ocorrem durante a utilização de sua senha, isentando a LICENCIANTE de quaisquer responsabilidades por danos e prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer do acesso ao sistema por terceiros não autorizados. Reforçando, a LICENCIANTE quer tal prática de compartilhamento de senhas não deve ser utilizada pela LICENCIADA.
9. A LICENCIADA declara ter ciência de que os softwares sofrem constantes atualizações, que podem adicionar, alterar e/ou suprimir apontamentos em virtude de alterações normativas, novos estudos desenvolvidos pela equipe da LICENCIANTE e sugestões por parte de clientes, aceitando e concordando com os resultados apresentados à época da efetiva utilização do sistema ou licenciado, bem como observando o disposto no item 6.4. Da mesma forma, a LICENCIADA declara ter ciência de que as consultas processadas de forma automática estão sujeitas ao tráfego de dados e ao volume de informações enviados pelos usuários; caso o prazo de retorno dos resultados não atenda à expectativa da LICENCIADA, cabe à mesma reduzir o volume de consultas automáticas, utilizar do recurso de consultas avulsas.
10. A LICENCIADA se responsabiliza legalmente pelo conteúdo e veracidade das informações enviadas para processamento no sistema, estando plenamente ciente que a LICENCIANTE apenas lê tais informações, classifica e retorna possíveis tributações.
11. A LICENCIANTE não será responsável por prejuízos, danos e interrupções causados por caso fortuito ou força maior. Em nenhum destes casos estará a FISCALMAX obrigada a indenizar ou compensar a LICENCIADA, a qualquer título que seja.
12. A titularidade, direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual relativos ao software licenciado são de propriedade da LICENCIANTE.
13. O software da LICENCIANTE são protegidos pela Lei nº 9.609/1998 e pelas demais leis e tratados de direitos autorais e de propriedade intelectual.
14. As estruturas, organizações e códigos são segredos de negócio e informações confidenciais valiosas da LICENCIANTE.
15. O software é licenciado, não vendido. Este contrato apenas oferece à LICENCIADA alguns direitos de uso do software. A LICENCIANTE se reserva todos os outros direitos. Salvo quando a legislação aplicável oferecer mais direitos do que esta limitação, a LICENCIADA só poderá usar o software conforme expressamente permitido neste contrato. Ao fazer isso, a LICENCIADA deverá cumprir quaisquer limitações técnicas nos softwares que permitam o seu uso apenas de determinadas maneiras. É vedado à LICENCIADA, sob pena de responsabilização civil e criminal pelo ato ilícito:
15.1. Contornar quaisquer limitações técnicas dos softwares;
15.2. Realização de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem dos softwares, exceto e somente na medida em que esta atividade seja expressamente permitida pela legislação aplicável ou pela LICENCIANTE, não obstante essa limitação;
15.3. Utilizar mais logins de acesso aos softwares do que o número especificado na "Confirmação para Licenciamento de Software";
15.4. A publicação do software para a cópia por outras pessoas;
15.5. O aluguel, o sublicenciamento, o arrendamento ou empréstimo dos softwares;
15.6. A transferência dos softwares ou deste contrato para terceiros.
16. Em relação à confidencialidade dos dados da LICENCIADA:
16.1. A LICENCIANTE compromete-se a utilizar os dados da LICENCIADA estritamente para o desenvolvimento dos objetivos e prestações de serviços definidos no documento denominado "Confirmação para Licenciamento de Software", que será parte integrante do presente instrumento.
16.2. A LICENCIANTE utilizará, dentro dos critérios da razoabilidade, o mesmo grau de zelo que utilizaria para proteger suas próprias informações, comprometendo-se a não revelar para terceiros os dados e informações da LICENCIADA que vier a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, sob pena de responsabilização civil e criminal, perdurando tal obrigação mesmo após o término do presente contrato.
16.3. Por ocasião do término do Contrato, seja por expiração do prazo ou qualquer forma de rescisão, a LICENCIANTE compromete-se a não manter cópia de arquivos, documentos eletrônicos e resultados de consulta que estiverem armazenados nos sistemas ora licenciados.
16.4. Caso a LICENCIANTE venha a ser instada por ordem judicial a revelar qualquer informação ou documento da LICENCIADA, deverá, sempre que possível e dentro da lei, informá-la de imediato dessa requisição, desde que tal ato não atente contra as determinações que lhe foram dirigidas pela autoridade.
16.5. A LICENCIANTE não poderá ser responsabilizada pela divulgação das informações de domínio público ou tornadas manifestamente públicas pela LICENCIADA, das informações que forem colocadas à disposição de terceiros pela LICENCIADA sem restrição quanto à sua divulgação ou que forem recebidas por meios legítimos de terceiros não vinculados a uma obrigação de sigilo.
17. Tanto a LICENCIADA como a LICENCIANTE se obrigam a manter o sigilo, não divulgar, informar ou explorar, quaisquer dados pessoais, sensíveis ou não, de seus representantes e colaboradores, que eventualmente venham a ter acesso ou que lhe forem confiados em função das atividades relacionadas ao presente contrato, mesmo após o fim deste, devendo observar os termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
18. A LICENCIANTE se compromete a manter a estrita confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por estarem em documentos que sejam processados pelo(s) software(s) ora licenciado(s).
19. A LICENCIANTE se compromete a não promover qualquer alteração nos dados pessoais a que se refere o item anterior, operando-os apenas e tão somente para a finalidade contratada.
20. Para criação dos logins de acesso ao software a LICENCIANTE requererá nome e e-mail da pessoa que será usuária do(s) software(s), sendo estes dados pessoais tratados única e exclusivamente para os fins de controle de acesso e de auditoria de segurança.
21. A LICENCIANTE adota as práticas adequadas de segurança da informação, mantendo protegidas todas as informações, incluindo os dados pessoais, que estejam de alguma forma sob sua guarda.
22. A LICENCIADA declara ter ciência de que, para fins exclusivos de cumprimento de ordem judicial, obrigação legal, regulatória ou contratual, os dados pessoais compartilhados com a LICENCIANTE poderão ser compartilhados com terceiros, tais como prestadores de serviços essenciais ao funcionamento dos sistemas ora licenciados (serviços de hospedagem em nuvem, por exemplo), entidades governamentais ou não governamentais, Poder Judiciário e Ministério Público.
23. LICENCIADA e LICENCIANTE declaram ter ciência de que para efeitos do presente contrato, no que diz respeito à regulação sobre proteção de dados pessoais, qualificam-se como Controladora e Operadora respectivamente, estando suas responsabilidades atreladas a esta qualificação legal.
24. Em caso de incidente de segurança da informação, a LICENCIANTE deverá:
24.1. Comunicar a LICENCIADA informando a data, o horário, os dados completos envolvidos no incidente e qualquer outra informação relevante em até 24 horas do conhecimento do incidente. Este comunicado será através do e-mail cadastrado como principal da LICENCIADA no sistema;
24.2. Adotar todas as medidas razoáveis para mitigar os efeitos do incidente;
24.3. Implementar plano de resposta a incidentes e acompanhar a execução das atividades até o saneamento da violação;
24.4. Após a descoberta do motivo do incidente, apresentar as respectivas evidências, o responsável (quando for possível a identificação) e a estratégia para prevenir novos incidentes da mesma natureza.
25. A LICENCIANTE adota procedimentos de documentações a fim de prezar pela segurança e privacidade dos dados: Política de privacidade para os colaboradores, Política de segurança da informação e Política de respostas a incidentes da segurança da informação.
25.1. Os direitos dos titulares de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados serão exercidos observando-se o disposto em nossa Política de Privacidade que passa a integrar o presente contrato.
26. A LICENCIANTE realiza auditorias constantes em seus softwares para demonstrar o cumprimento das obrigações relativas à prestação dos serviços, a LGPD e nas demais cláusulas do presente instrumento.
27. Os dados pessoais compartilhados pela LICENCIADA com a LICENCIANTE através de arquivos eletrônicos serão mantidos somente para atender as finalidades do presente contrato.
28. A LICENCIANTE disponibiliza um canal para esclarecimentos das cláusulas do presente instrumento e de qualquer outra informação referente à LGPD. O canal referido é: suporte@fiscalmax.com.br.
29. O prazo de vigência da licença poderá ser determinado ou indeterminado, sendo renovada automaticamente, por período indeterminado, independentemente de haver parcelas vencidas e não quitadas, após o decurso do prazo mínimo, se houver, conforme especificação contida na "Confirmação para Licenciamento de Software".
30. A vigência do contrato iniciará 7 dias após o a assinatura do presente termo com a cobrança do respectivo valor contratado.
30.1. A LICENCIADA poderá nos 7 primeiros dias, após a assinatura do termo e antes de efetuada a cobrança do contrato, solicitar o cancelamento ou a rescisão sem custas ou cobranças, de forma gratuita.
31. O reajuste automático do valor das parcelas mensais será feito a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação acumulada do INPC ou outro indicador financeiro que venha a substituí-lo.
32. A LICENCIADA poderá, no decorrer do contrato, solicitar upgrades ou inclusão de itens adicionais ao seu plano. Neste caso, a LICENCIANTE deverá ajustar o valor das próximas parcelas mensais, mediante assinatura de aditivo contratual.
33. O Contrato poderá ser rescindido pela LICENCIADA mediante solicitação de cancelamento constante no portal do cliente, sendo:
33.1. Para os contratos com renovação mensal, será mantido o acesso até o dia anterior ao vencimento da próxima mensalidade.
33.2. Para os contratos com renovação anual, será mantido o acesso até o dia anterior ao vencimento da próxima anualidade.
33.3. Para fins de rescisão contratual por parte da LICENCIADA, qualquer forma de comunicação realizada por outros meios, como chats, mensagens instantâneas ou ligações telefônicas, não será considerada oficial e não terá efeito legal sobre as obrigações e responsabilidades das partes estabelecidas neste contrato.
34. O Contrato poderá, ainda, ser rescindido por qualquer das Partes nas seguintes hipóteses:
34.1. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas e/ou condições deste instrumento, desde que, instada a cumprir sua(s) obrigação(ões), a Parte infratora não o faça no prazo de até 30 (trinta) dias;
34.2. Caso qualquer das Partes seja declarada falida, inicie processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ou seja dissolvida, e nos demais casos previstos na legislação em vigor, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, e sem que disso decorra o direito a outra Parte a indenização, compensação ou retenção de qualquer natureza;
34.3. Não constituem causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações estabelecidas em decorrência de fatos que independam da vontade das Partes, tais como os que se configuram o caso fortuito e a força maior, previstos no art. 393 do Código Civil Brasileiro, salvo em caso de impossibilidade de execução dos serviços por prazo superior a 30 (trinta) dias.
35. Caso a LICENCIADA tenha optado por pagar o contrato à vista, a rescisão somente poderá ser realizada após o término do prazo estabelecido na "Confirmação para Licenciamento de Software", visto que a licença se encontra previamente paga pelo período determinado. As partes concordam que nenhum valor será devido pela LICENCIANTE em caso de não utilização do sistema pela LICENCIADA durante o período contratado.
36. A LICENCIADA declara que dispõe de capacidade técnica, econômico-financeira e administrativa suficiente e necessária ao pleno cumprimento do objeto do presente contrato, inclusive para satisfazer compromissos com terceiros e/ou seus empregados.
37. Não há qualquer vínculo de trabalho ou de emprego entre a LICENCIADA e os empregados/prestadores de serviços/prepostos da LICENCIANTE, cabendo à LICENCIADA responder isoladamente por todos os ônus decorrentes da legislação civil, trabalhista, previdenciária e acidentária vigente, com relação ao seu pessoal empregado na execução dos serviços, obrigando-se a LICENCIANTE, desde já, a requerer a exclusão da LICENCIADA de qualquer demanda judicial relacionada ao objeto deste contrato, intentada pelos prepostos, empregados, agentes, representantes ou sócios da LICENCIANTE, contra a LICENCIADA, assumindo todo ônus decorrente do processo.
38. A LICENCIADA declara que observa as seguintes condutas:
38.1. Não explora mão de obra infantil;
38.2. Não emprega menor de idade, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme legislação vigente;
38.3. Não explora qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
38.4. Não tolera quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero;
38.5. Não contrata ou realiza a aquisição de produtos e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que tenha conhecimento que explorem, direta ou indiretamente, as práticas vedadas acima.
39. A LICENCIANTE reserva todos os direitos que não foram expressamente concedidos à LICENCIADA neste contrato.
40. A omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
41. Ocasionais concessões efetuadas de uma Parte à outra, serão consideradas eventos isolados, não importando em qualquer modificação do pactuado, nem constituirão precedente invocável pela outra Parte.
42. Este Contrato é regido pelas leis brasileiras e obriga as partes, seus representantes legais, sucessores e cessionários, que declaram não haver quaisquer outros entendimentos, acordos ou declarações, expressas ou implícitas, com relação a este Contrato de Licença para uso do Software "CONSULTA REFORMA" e à "Confirmação para Licenciamento de Software".
43. Surgindo divergências quanto à interpretação da pactuada neste contrato ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as partes tais divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade e da economicidade.
44. Caso qualquer cláusula ou condição deste Contrato seja, por qualquer razão, reputada inválida ou ineficaz, permanecerão plenamente válidas e vinculantes todas as demais condições restantes, gerando efeitos em sua máxima extensão, como forma de alcançar a vontade das Partes.
45. Este contrato entrará em vigência imediatamente após seu aceite.
46. Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba-PR, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da interpretação deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por especial que seja.
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